15/07/2019 às 09:34
FIQUE SABENDO

Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em 20/09/2018, foi declarada a inconstitucionalidade (perdeu a eficácia; foi anulada) da Lei nº 1.696/2012 da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que estabelecia o feriado religioso estadual do Dia de São Tiago.
Por isso, o dia 25 de julho, reconhecido como Dia de São Tiago, passou a ser apenas uma data comemorativa, ou seja, o Comércio do Estado do Amapá terá horário regular de funcionamento, sem limite de horário para abertura da empresa, dispensando o pagamento do adicional de horas extras ou outros adicionais.
Sobre o Sindicato
Sindicato das Empresas de Turismo do Estado do Amapá
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EDYR CAMPOS PACHECO
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Tabela de cálculo de contribuição sindical
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